terça-feira, 6 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Cobrança de pensão poderá considerar valores antes de chegarem ao devedor

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda possam ser retidos para o pagamento de pensão alimentícia em atraso. A medida trata de valores eventuais que o devedor ainda teria a receber.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que valores eventuais a receber pelo devedor possam ser direcionados ao pagamento de pensão alimentícia em atraso. A proposta menciona especificamente prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda.

O mecanismo previsto é a retenção desses recursos para quitar, total ou parcialmente, a obrigação alimentar. A medida busca alcançar valores que não fazem parte da renda mensal recebida regularmente pelo devedor.

A proposta foi apresentada como uma forma de ampliar os meios disponíveis para a cobrança de pensão alimentícia. O texto ainda está em análise na Câmara e, portanto, não altera as regras atualmente aplicadas.

Valores eventuais entram no alcance da cobrança

De acordo com a proposta, a cobrança poderá considerar recursos que estejam previstos para ser recebidos pelo devedor. Nesse grupo estão prêmios obtidos em apostas e valores de restituição do Imposto de Renda.

A lógica do projeto é permitir que esses créditos sejam alcançados antes de serem disponibilizados ao devedor, quando houver dívida de pensão alimentícia. Assim, o recebimento eventual poderia ser utilizado para atender à obrigação existente.

O texto não trata apenas de rendimentos recorrentes. A medida está voltada a quantias que surgem de maneira extraordinária e que, por isso, podem não aparecer na renda habitual considerada no pagamento da pensão.

Retenção seria usada para quitar a dívida

Na prática prevista pelo projeto, a existência de um valor a ser recebido pelo devedor abriria a possibilidade de retenção para o pagamento da pensão em atraso. O recurso seria destinado à quitação do débito alimentar, conforme a situação analisada no processo.

A proposta relaciona dois momentos distintos: o direito do devedor de receber determinado crédito e a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Quando houver dívida, o valor que ainda seria recebido poderá ser considerado na cobrança, segundo o texto.

O projeto, portanto, não cria uma nova fonte de renda para o devedor. Ele estabelece a possibilidade de utilizar recursos já destinados a ele para cumprir uma obrigação alimentar pendente.

Prêmios de apostas e restituição do IR

Os prêmios de apostas são um dos tipos de recebimento citados na proposta. Caso o devedor tenha valores a receber nessa condição, o projeto prevê que eles possam ser retidos para o pagamento da pensão alimentícia.

A restituição do Imposto de Renda também aparece entre os créditos que poderão ser alcançados. Trata-se de um valor que, em determinadas situações, seria devolvido ao contribuinte após o processamento da declaração.

Ao incluir essas duas modalidades, o texto concentra-se em recebimentos que podem ocorrer de forma pontual. O objetivo descrito é evitar que a cobrança fique limitada aos valores que entram mensalmente na conta do responsável pelo pagamento.

Proposta ainda depende de análise

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas etapas de análise previstas para projetos de lei. Enquanto não houver aprovação e entrada em vigor de uma eventual nova regra, permanecem valendo os procedimentos atuais para a cobrança de pensão alimentícia.

A apresentação da proposta não significa que a retenção de prêmios de apostas ou de restituições do Imposto de Renda já esteja autorizada de forma automática. A aplicação dependerá do andamento do projeto e do conteúdo final aprovado pelo Congresso Nacional, caso a medida avance.

Também será necessário observar como a regra seria incorporada ao procedimento de cobrança e em quais situações poderia ser utilizada. Esses aspectos dependem da tramitação e da redação que vier a ser aprovada.

Medida se concentra em débitos alimentares

A pensão alimentícia tem como finalidade garantir recursos para atender às necessidades de quem depende do pagamento. Quando a obrigação não é cumprida, o débito pode ser cobrado pelos meios previstos na legislação.

O projeto pretende acrescentar a essa cobrança a possibilidade de alcançar créditos que ainda não tenham sido pagos ao devedor. A proposta considera que a existência de um recebimento futuro pode ser relevante para a quitação da dívida.

Esse ponto diferencia a medida de uma cobrança restrita ao salário ou a outros rendimentos regulares. O foco do texto está em valores extraordinários, que podem aparecer em momentos específicos e não se repetir no mês seguinte.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta prevê a retenção de prêmios de apostas e da restituição do Imposto de Renda para o pagamento de pensão alimentícia. O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.