terça-feira, 3 de novembro de 2026
CONSUMIDOR

Autenticação em dois fatores para idosos depende de novas análises após aprovação em comissão

Proposta aprovada na Câmara prevê proteção gratuita para clientes a partir de 60 anos em transações incompatíveis com seu perfil; Banco Central deverá regulamentar a aplicação.
Autenticação em dois fatores para idosos depende de novas análises após aprovação em comissão
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a oferta gratuita de autenticação em dois fatores para clientes de bancos e outras instituições financeiras com 60 anos ou mais. A medida seria aplicada apenas quando uma operação apresentasse características incompatíveis com o perfil do cliente, o histórico de movimentação ou as análises de risco.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Castro Neto (MDB-PI), relator do Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Durante a análise, Castro Neto também acatou uma emenda apresentada na comissão.

Aplicação seria restrita a operações atípicas

De acordo com a versão aprovada, a verificação adicional não seria exigida em operações cotidianas e consideradas rotineiras. O mecanismo seria acionado de maneira seletiva e proporcional quando houvesse caracterização de atipicidade na transação.

A previsão alcança transferências eletrônicas, pagamentos acima dos limites estabelecidos, contratação de crédito ou de novos serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. A proposta, portanto, não determina a adoção da segunda etapa de autenticação para todas as movimentações realizadas por pessoas idosas.

Em seu parecer, Castro Neto afirmou que a medida busca proteger esse público contra golpes e fraudes sem interferir na administração rotineira das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, declarou o relator.

Regulamentação ficará a cargo do Banco Central

O substitutivo estabelece que caberá ao Banco Central regulamentar a aplicação da exigência. A instituição deverá definir os parâmetros para identificar as operações incompatíveis com o perfil do cliente, o histórico de movimentação e as avaliações de risco, conforme previsto na proposta aprovada pela comissão.

A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não encerra a tramitação. O projeto ainda será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo depois da análise dos colegiados, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei. Até essa eventual aprovação, não há obrigação decorrente do projeto para que as instituições financeiras ofereçam o mecanismo nas condições previstas.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor