A política do Distrito Federal tem uma estrutura diferente da existente nos estados e municípios brasileiros. A Constituição não permite que o DF seja dividido em municípios. Por isso, Brasília e as demais regiões administrativas não elegem prefeitos ou vereadores. O governo local concentra funções estaduais e municipais.
Essa organização é prevista no artigo 32 da Constituição Federal, que atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios. A unidade também é regida por uma Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Quem administra o Distrito Federal
O Poder Executivo é chefiado pelo governador, eleito diretamente pela população para um mandato de quatro anos, junto com o vice-governador. A eleição segue o sistema majoritário: para vencer no primeiro turno, a candidatura precisa obter mais da metade dos votos válidos. Caso isso não ocorra, os dois mais votados disputam o segundo turno.
O governador nomeia secretários e coordena áreas como saúde, educação, transporte, segurança pública, obras, assistência social e planejamento urbano. A administração do território é organizada em regiões administrativas, que funcionam como unidades de descentralização dos serviços públicos, mas não possuem autonomia municipal.
O papel da Câmara Legislativa
O Legislativo local é exercido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Casa tem 24 deputados distritais, eleitos para mandatos de quatro anos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, a distribuição das cadeiras considera os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas ou federações partidárias.
A CLDF acumula funções semelhantes às de uma assembleia legislativa e de uma câmara municipal. Os deputados distritais elaboram leis, analisam o orçamento, aprovam ou rejeitam propostas do Executivo e fiscalizam os atos do governador. Também podem convocar autoridades, pedir informações, realizar audiências públicas e instalar comissões parlamentares de inquérito, conforme as regras legais.
Como Brasília é representada no Congresso
Além da política local, os eleitores do Distrito Federal escolhem representantes para o Congresso Nacional. O DF elege deputados federais pelo sistema proporcional e três senadores pelo sistema majoritário. Esses parlamentares participam das decisões nacionais, como a aprovação de leis federais, do orçamento da União e de mudanças na Constituição.
A representação de Brasília no Congresso não substitui o governo local. Deputados federais e senadores atuam em temas de competência da União, enquanto governador e deputados distritais cuidam das matérias atribuídas ao Distrito Federal.
Por que o modelo é diferente
A ausência de municípios faz com que decisões normalmente tomadas por prefeituras e câmaras municipais sejam distribuídas entre o governo do DF e a Câmara Legislativa. Questões como transporte, uso do solo, serviços urbanos e políticas regionais, portanto, são tratadas por órgãos distritais.
O modelo também reflete a condição de Brasília como capital federal. A cidade é sede dos Poderes da República, enquanto o Distrito Federal é a unidade federativa que abriga Brasília e as demais regiões administrativas. A estrutura completa pode ser consultada na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas normas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.
