A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu o uso de mecanismos próprios para verificar a idade de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A medida está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que também determina a vinculação das contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
Wimmer participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Segundo ela, a legislação busca criar pontos de controle para tornar a experiência de crianças e adolescentes na internet mais adequada, sem transformar a proteção em uma coleta excessiva de dados pessoais.
Verificação de idade
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece que a mera autodeclaração não é suficiente para definir a idade do usuário. Na avaliação da diretora, os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar mecanismos próprios de controle e ampliar o acesso dos responsáveis a recursos de acompanhamento, inclusive nas redes sociais.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais”, afirmou Wimmer. Ela classificou essa abordagem como diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
A legislação também atribuiu à ANPD funções de regulamentação, orientação e fiscalização de aspectos relacionados ao estatuto. A diretora defendeu a escolha da agência como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital.
Supervisão dentro de casa
Além das obrigações dirigidas às empresas e ao Estado, Wimmer ressaltou a participação dos pais e responsáveis. De acordo com o ECA Digital, os provedores de serviços digitais devem oferecer gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis.
Essas ferramentas podem ajudar a impedir o acesso a conteúdos considerados inadequados e a estabelecer limites para o tempo de uso de telas. “É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela”, disse a diretora.
Wimmer comparou a falta de acompanhamento na internet a deixar uma criança andar sozinha em uma rua perigosa. Para ela, a proteção não se limita às ferramentas disponibilizadas pelas plataformas, porque também depende da forma como os responsáveis acompanham o uso dos dispositivos.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, afirmou.
Privacidade e práticas manipulativas
Ao defender os mecanismos de aferição etária e a supervisão parental, a diretora ponderou que essas medidas precisam coexistir com a privacidade e a proteção de dados. Segundo Wimmer, os controles não devem estimular a coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.
O estatuto também estabelece medidas contra práticas manipulativas na oferta de serviços e produtos digitais. Wimmer citou requisitos mínimos de segurança relacionados ao uso excessivo, problemático ou compulsivo desses serviços. “Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, declarou.
Na avaliação da diretora, os temas tratados pelo ECA Digital mantêm relação com questões previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Ela afirmou ainda que a legislação brasileira não adotou uma política de proibição do acesso às redes sociais, mas a criação de mecanismos de controle voltados à proteção de crianças e adolescentes.
Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








