Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras para a composição, a rotulagem e a comercialização de alimentos, bebidas e sobremesas vendidos com a denominação “açaí”. A proposta determina que a embalagem informe a quantidade de polpa utilizada e cria percentuais mínimos conforme a categoria do produto.
O Projeto de Lei 2713/26 prevê que a palavra “açaí” só poderá aparecer em destaque principal quando o alimento tiver pelo menos 30% de polpa da fruta na composição total. A polpa usada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Percentuais variam conforme o produto
Os limites definidos no projeto são diferentes para cada tipo de alimento ou bebida. Para o creme de açaí, a exigência seria de pelo menos 40% de polpa. No açaí tradicional, o mínimo previsto é de 30%; nos produtos classificados como frozen, de 25%; nos sorvetes, de 20%; e nas bebidas de açaí, de 10%.
Produtos que não alcançarem os critérios gerais não poderiam utilizar “açaí” como designação principal. Nesses casos, o nome adotado no rótulo teria de ser compatível com a fórmula do alimento, conforme a proposta.
Aviso na parte frontal
Além dos percentuais mínimos, o texto determina que as embalagens exibam, em local destacado na parte frontal, a frase: “Contém __ % de polpa de açaí”. O projeto também veda o uso de imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.
Na justificativa apresentada, o deputado José Priante (MDB-PA), autor da proposta, afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a adquirir produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de polpa de açaí. Segundo o parlamentar, a medida busca ampliar a proteção ao consumidor e dar mais transparência ao mercado.
Priante compara as regras sugeridas às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate. A proposta, no entanto, ainda não produz efeitos: trata-se de um projeto de lei que precisa avançar no processo legislativo antes de ser convertido em norma.
Tramitação e prazo de adaptação
O PL 2713/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso a proposta seja aprovada e se torne lei, as empresas teriam 12 meses, contados a partir da vigência da futura norma, para adequar os produtos e as embalagens às novas exigências.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








