terça-feira, 20 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Programa para famílias superendividadas inclui educação financeira e canal de denúncias

Projeto apresentado na Câmara dos Deputados prevê renegociação de dívidas, moratória de 90 dias e limite para o comprometimento da renda familiar com crédito de consumo.
Programa para famílias superendividadas inclui educação financeira e canal de denúncias
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2112/26 cria o Programa Nacional de Proteção às Famílias Superendividadas, chamado de Programa Família Livre. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta reúne medidas de renegociação de dívidas, educação financeira e prevenção do superendividamento.

Medidas previstas

O texto estabelece a criação das Câmaras Municipais de Renegociação de Dívidas, destinadas a negociar débitos de consumo. Também prevê uma moratória emergencial de 90 dias nas cobranças.

Outra regra determina que contratos de crédito de consumo não poderão comprometer mais de 30% da renda familiar bruta mensal. A proposta ainda cria o Portal Família Livre, que teria um simulador financeiro e um canal para denúncias de práticas abusivas de cobrança.

Entre as iniciativas de prevenção, o projeto exige a inclusão de conteúdos de educação financeira em todas as escolas públicas de ensino médio. A proposta afirma buscar a recuperação financeira das famílias e a proteção de consumidores em situação de endividamento.

Justificativa da proposta

Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o país atravessa uma crise de endividamento familiar. Segundo a parlamentar, 81,7 milhões de brasileiros estavam com o nome restrito, no maior número da série histórica, após 14 meses consecutivos de alta.

Yandra disse ainda que a iniciativa pretende responder à situação de pessoas cuja renda já estaria comprometida com dívidas antes mesmo do recebimento.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A divulgação da Câmara não detalha como o limite de 30% seria calculado em diferentes configurações familiares, nem informa os procedimentos de fiscalização da regra. Também não são apresentados prazos para a implantação das câmaras municipais, do portal ou das demais medidas previstas.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor