quarta-feira, 14 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

Interrupção de contatos abusivos entra nas obrigações previstas por medida provisória

Medida provisória estabelece que chamadas e mensagens classificadas como abusivas sejam interrompidas. A regra já tem força de lei, mas ainda depende da análise do Congresso para continuar em vigor de forma permanente.
Bloqueio-de-Spam-no-Celular

Uma medida provisória passou a determinar a interrupção de chamadas e mensagens consideradas abusivas. A regra reúne, em um mesmo texto, contatos realizados por telefone e por mensagens, com previsão de bloqueio para as situações abrangidas pela medida.

Por ter sido editada como medida provisória, a norma tem força de lei desde sua publicação. A vigência, porém, está sujeita à análise do Congresso Nacional, que deverá decidir sobre a conversão do texto em lei. Enquanto o processo legislativo não é concluído, a medida produz efeitos conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias.

O que muda com a medida

O principal efeito do texto é estabelecer uma resposta única para diferentes formas de contato consideradas abusivas. A previsão alcança tanto chamadas telefônicas quanto mensagens, evitando que a proteção fique restrita a apenas um dos canais de comunicação.

Na prática, o bloqueio previsto na medida interrompe a possibilidade de continuidade dos contatos enquadrados na regra. O texto trata a suspensão como mecanismo de resposta para situações identificadas como abusivas, sem limitar a previsão a um único formato de comunicação.

A medida, portanto, não se restringe a ligações. Mensagens também passam a fazer parte do alcance da regra. A combinação dos dois meios é um dos pontos centrais do texto submetido ao Congresso.

Medida provisória já está em vigor

Medidas provisórias são instrumentos utilizados pelo Poder Executivo e têm força de lei a partir da publicação. Para permanecerem definitivamente no ordenamento jurídico, no entanto, precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.

O exame parlamentar pode levar à aprovação do texto, à rejeição ou à aprovação com alterações, conforme o andamento da tramitação. A continuidade da regra sobre o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas dependerá desse processo.

Até que o Congresso conclua a análise, a medida permanece submetida ao regime constitucional das medidas provisórias. O texto poderá ser discutido primeiro em comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois seguir para votação nas duas Casas legislativas, de acordo com o rito aplicável.

Análise ficará a cargo do Congresso

A publicação da medida não encerra a discussão sobre o tema. A partir da edição do texto, deputados e senadores passam a avaliar o conteúdo, o alcance da regra e sua permanência na legislação.

O Congresso também poderá examinar a forma como o bloqueio deverá ser aplicado aos contatos abrangidos pela medida. Eventuais mudanças no texto dependerão da tramitação legislativa e das decisões tomadas durante a análise parlamentar.

O ponto central da apreciação será a transformação, ou não, da medida provisória em uma lei permanente. Sem a aprovação dentro do prazo constitucional, uma medida provisória pode perder a eficácia, conforme as regras previstas para esse tipo de ato normativo.

Regra reúne chamadas e mensagens

A abrangência sobre dois canais diferencia a nova previsão de medidas voltadas apenas a ligações ou somente a mensagens. O texto considera as duas formas de contato dentro de uma mesma disciplina de bloqueio.

Com isso, a interrupção prevista não depende exclusivamente do meio pelo qual o contato é realizado. A chamada telefônica e a mensagem passam a ser tratadas, para os fins da medida, dentro do mesmo conjunto de situações consideradas abusivas.

A redação da medida não elimina a necessidade de observar os critérios previstos no próprio texto para definir quais contatos estarão sujeitos ao bloqueio. A aplicação da regra deve seguir os parâmetros estabelecidos na norma e as orientações decorrentes de sua regulamentação, quando houver.

Proteção depende da definição de abuso

O funcionamento da medida está relacionado à identificação dos contatos que se enquadram como abusivos. É essa classificação que determina a possibilidade de interrupção da chamada ou da mensagem, conforme a previsão legal.

Por isso, a análise do Congresso deverá considerar não apenas a existência do bloqueio, mas também o modo como a regra será interpretada e aplicada. A definição do alcance da medida é relevante para estabelecer quais situações poderão resultar na interrupção dos contatos.

O texto cria uma previsão geral para chamadas e mensagens, mas sua execução depende da observância das condições estabelecidas na própria norma. A aplicação deverá respeitar os limites da medida provisória enquanto o Congresso avalia sua conversão em lei.

Próximos passos

Depois da publicação, a medida segue para o processo de apreciação no Legislativo. Deputados e senadores poderão discutir o conteúdo e apresentar alterações durante a tramitação.

Se for aprovada, a regra poderá ser convertida em lei e continuar disciplinando o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas. Caso não seja aprovada ou perca a validade, os efeitos da medida provisória ficarão sujeitos às regras aplicáveis à perda de eficácia do texto.

A decisão parlamentar definirá, portanto, se o bloqueio previsto continuará integrando de forma permanente o conjunto de regras aplicáveis aos contatos telefônicos e às mensagens consideradas abusivas.

As informações têm como base a Agência Câmara de Notícias.