domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Fundo Nacional de Saúde aparece como fonte de custeio em proposta para auxiliares

O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas, com valor proporcional à jornada e custeio pelo Fundo Nacional de Saúde no setor público.
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O Projeto de Lei 3038/26 prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais.

O texto estabelece que o valor seja calculado proporcionalmente à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A iniciativa é de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP).

Quem poderá ser incluído

O projeto considera como auxiliares as categorias de laboratório e radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor e atribuídos à Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.

Na justificativa, Alfredinho afirma que essas categorias ainda não têm um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste previsto para janeiro

O texto determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia o mecanismo de atualização conforme o vínculo profissional.

Regras para jornada e descanso

Além do salário, o projeto define uma jornada normal de quatro horas diárias. Poderão ser acrescentadas até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. Para quem atuar para mais de um empregador, a soma das atividades não poderá ultrapassar seis horas de trabalho por dia.

A proposta também assegura repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. As regras foram incluídas no texto junto às disposições sobre remuneração e atualização do piso.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A análise conclusiva pelas comissões não elimina a necessidade de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.