Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê regras para impedir a exibição obrigatória de publicidade em conteúdos pagos de serviços de streaming. O Projeto de Lei 1474/26 alcança tanto assinaturas quanto compras unitárias que dependam de pagamento do consumidor.
Pela proposta, os anúncios não poderiam ser apresentados antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo contratado. A restrição também incluiria banners, pop-ups e mensagens promocionais na interface destinada exclusivamente a assinantes.
Publicidade não poderia liberar conteúdo pago
O texto determina ainda que as plataformas não condicionem o acesso a conteúdos pagos à exibição de anúncios. A medida se aplicaria a planos pagos e a aquisições individuais feitas pelo consumidor.
O deputado suplente Luciano Alves (PR), autor da proposta e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática faria o consumidor arcar com um modelo de negócio cuja sustentação já ocorre por meio do pagamento individual.
Planos gratuitos continuariam permitidos
A proposta não impede a oferta de modalidades gratuitas financiadas por publicidade. Nesses casos, porém, os planos não poderiam restringir os direitos dos consumidores que escolhessem opções pagas sem anúncios.
O descumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado, sujeitaria as plataformas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão da oferta. As empresas teriam 120 dias para se adaptar às exigências.
Tramitação ainda precisa avançar
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise conclusiva permite que a proposta siga sem votação no Plenário, salvo nas hipóteses previstas no processo legislativo.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A divulgação não apresenta, nesta etapa, uma decisão final sobre a adoção das regras nem informa quando a análise pelas comissões será concluída.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








