Lei determina prevenção do tromboembolismo venoso em hospitais e unidades de internação em todo o país

Hospitais e unidades de saúde terão de implantar rotinas sistemáticas para avaliar e prevenir trombose e embolia pulmonar.

A Lei 15.448/26, publicada no Diário Oficial da União, determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.

A nova regra exige que os estabelecimentos de saúde implantem rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, e adotem medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.

Origem e tramitação

A proposta tem origem no Projeto de Lei 2940/23, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano antes de seguir para sanção e publicação.

O que é o problema previsto pela lei

O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.

Obrigações para os serviços de saúde

De acordo com a lei, hospitais e unidades com internação deverão:

– adotar instrumentos e rotinas para avaliar o risco de trombose em todos os pacientes internados;
– aplicar medidas preventivas conforme protocolos clínicos e diretrizes médicas para cada caso.

Os prazos de implementação observam o período de 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Publicado em: 02/07/2026 às 11:04
Categoria(s): Política Nacional