Juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas detalhou regras e competências da nova unidade virtual destinada a ações contra planos e prestadores privados.
O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares apresentou na noite de quinta-feira (10/9), no auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA), o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar criado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A atividade teve como público-alvo advogados e esclareceu como a nova unidade processará e julgará ações cíveis relativas à assistência médica privada.
Organização e público
A palestra foi organizada pela Comissão de Direito Médico e de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e com apoio da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM). A mediação ficou por conta do presidente da Comissão de Direito da Saúde Suplementar, Heládio de Souza Gomes, e da vice-presidente Ana Carolina Jansen Pereira Cirino Prado.
Criação e objetivos do núcleo
O Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar foi instituído pela Portaria n.º 2.838/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/07 e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes. De acordo com a norma e alinhado à Resolução CNJ n.º 385/2021, o objetivo da unidade é promover especialização de magistrados e servidores no processo e julgamento de ações relativas à saúde suplementar, com vistas à maior celeridade.
Sob a coordenação do juiz Adonaid Abrantes e com os magistrados Luciana Eira Nasser e Matheus Guedes Rios, a unidade virtual tem competência para processar e julgar ações cíveis relativas à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica prestada por órgão ou entidade privada, mediante convênio ou contrato, bem como a assistência por meio de planos e seguros privados ou entidades de autogestão.
Conforme a portaria, a competência do Núcleo engloba ações classificadas na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ: Código 1.2482 – Direito da Saúde Suplementar; Código 1.2488 – Reajuste Contratual; Código 1.2486 – Planos de Saúde; Código 1.2487 – Fornecimento de Medicamentos; Código 1.2489 – Tratamento Médico-Hospitalar; Código 1.2490 – Fornecimento de Insumos; e Código 1.4760 – Tratamento Domiciliar (Home Care).
O juiz Adonaid Abrantes afirmou que a iniciativa visa divulgar regras de funcionamento, orientar sobre peticionamento e direcionamento de ações para a nova unidade. Segundo ele, ‘a demanda de questões de saúde tem sido muito crescente por conta das próprias questões de saúde que ocorrem por conta dos planos que muitas vezes têm se negado a dar determinadas coberturas sobretudo em situações de extrema necessidade’.
Repercussão entre advogados
O presidente da Comissão de Direito da Saúde Suplementar, Heládio de Souza Gomes, considerou o núcleo oportuno para o cidadão e para a advocacia diante do aumento do número de ações contra planos de saúde. Ele destacou que a apreciação qualificativa dos processos deve resultar em decisões mais especializadas e que a advocacia precisa desse estreitamento com o Tribunal.
A advogada Maria Luiza Anoeza, integrante da AADCAM e atuante na área da saúde, afirmou que a palestra foi relevante para sua atuação profissional e para a população. Ela observou que o Núcleo já foi implantado em outros estados e que pretende replicar a informação aos colegas.
Paulo André Nunes
Fotos: Chico Batata
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#nucleodejustica40, #saudesuplementar, #tribunaldejusticadoamazonas, #tjam, #adonaidabrantes, #escolasuperiordeadvocacia, #oabam, #aadcam, #planosdesaude, #portaria2838, #resolucaocnj3852021, #magistrados, #servidores, #processoejulgamento, #homecare, #fornecimentoemedicamentos, #reajustecontratual, #assistenciaprivada, #advocacia, #direitodasaudesuplementar








