Durante a audiência de custódia, também foi dado cumprimento a um mandado de prisão que estava em aberto em nome do suspeito, em outro processo que tramita na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
O juiz de Direito plantonista Rosberg de Souza Crozara homologou a legalidade do auto de prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva a detenção de Ramon Garcia Celestino, nesta quarta-feira (12/08), durante audiência realizada no âmbito do procedimento criminal nº 0003984-45.2026.8.04.3800, na Sala Virtual de Audiência do Plantão Judicial da Comarca de Beruri.
Decisão e fundamento
A medida adotada pelo magistrado acompanhou o parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O promotor de Justiça plantonista Bruno Batista da Silva sustentou a manutenção da prisão com base no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), e o juiz afirmou que não havia vícios formais no auto de prisão em flagrante.
Acusação e achado do corpo
Segundo a autoridade policial, Ramon Garcia Celestino é acusado da morte de sua companheira, encontrada dentro de um reservatório d’água na residência do casal, na cidade de Codajás. A vítima tinha 51 anos e havia sido registrada como desaparecida antes da localização do corpo.
Mandado pendente e comunicação
Durante a audiência, também foi dado cumprimento a um mandado de prisão em aberto contra o custodiado, relativo ao processo n.º 0011923-28.2006.8.04.0001, que tramita na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Após verificar os requisitos extrínsecos e intrínsecos do mandado e constatar a inexistência de vícios formais ou materiais, o juiz validou o ato prisional e determinou a comunicação imediata à Vara de origem na capital.
Transferência e segurança
Por questão de segurança, o magistrado determinou a transferência do custodiado para unidade prisional da capital assim que a audiência terminou.
O Polo 6 engloba as Comarcas de Anamã, Anori, Beruri, Coari, Codajás e Tapauá.
Carlos de Souza
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Publicado em: 12/08/2026 às 21:29

