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Segurança

📡👤 Serviço de Proteção à Mulher

24 de fevereiro de 2025
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O QUE É?

A DMPP foi criada em 2020 com o objetivo de dar uma maior proteção às mulheres, vítimas de violência doméstica, com Medida Protetiva em vigor.

 

COMO FUNCIONA?

O Serviço de Proteção à Mulher, oferecido pela DMPP, inicia após o registro da ocorrência policial e solicitação da Medida Protetiva de Urgência.

 

O juiz, ao analisar a medida protetiva, irá oferecer à vítima a entrada no Programa de Proteção da DMPP. A vítima aceitando, o juiz irá expedir uma decisão judicial com todas as regras da Medida Protetiva para a realização do monitoramento eletrônico, como por exemplo, a distância mínima que o agressor deverá manter da vítima, os locais que ele não poderá frequentar e o prazo de duração da medida.

 

Em seguida, todas essas regras são enviadas para a DMPP e cadastradas no sistema de monitoramento e os servidores da DMPP farão contato com a vítima para que ela vá à Secretaria de Segurança Pública do DF, onde ela receberá um dispositivo eletrônico, similar a um smartphone e orientada sobre o uso do dispositivo. 

 

No agressor será instalada uma tornozeleira eletrônica e a partir daí, agressor e vítima serão monitorados em tempo real, 24h por dia, 7 dias por semana com a finalidade de garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas impostas pelo juiz.

 

Dessa forma, caso o agressor insista em se aproximar da vítima ou descumprir qualquer uma das regras estabelecidas, a DMPP acionará a Polícia Militar, que atenderá ao chamado de forma prioritária para realizar a prisão do agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas, conforme art. 24-A, da Lei Maria da Penha.

 

FORMAS DE INCLUSÃO NO PROGRAMA?

– Através de Decisão Judicial, após solicitação da Medida Protetiva de Urgência.

– A mulher que foi vítima de violência doméstica poderá manifestar o desejo de participar do programa tanto no momento do registro da Ocorrência Policial, quanto na Audiência Judicial.

 

TEMPO DE DURAÇÃO

– Enquanto vigorar a Medida Protetiva de Urgência

 

VOCÊ SABE IDENTIFICAR QUAIS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

– A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (chute, tapa, soco, empurrão, puxão de cabelo, etc).

– A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento (ameaças, perseguição, insulto ou limitação do direito de ir e vir).

– A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

– A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, bens ou documentos).

 – A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

O QUE FAZER SE SOFRER ALGUM TIPO DE VIOLÊNCIA?

Não se cale, denuncie!

 

Canais de atendimento:

 

  • URGÊNCIA – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – 190
  • DENÚNCIA – POLCÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 197

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Assuntos Segurança
Redação 24 de fevereiro de 2025 24 de fevereiro de 2025
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